A leitora Geane Lenira deixou um recadinho sugerindo uma matéria sobre quais documentos são necessários e quais procedimentos devem ser executados para que crianças ou adolescentes viajem descompanhados dos pais ou responsáveis.
Sugestão bem vinda! E se você também tiver uma, pode mandar para a gente através de mensagem ou email (equipe@proximodestinobrasil.com.br).
Abaixo existem 16 perguntinhas que podem tirar suas dúvidas. Veja!
Pergunta 1: Quais documentos são necessários para que menores de 12 anos viagem pelo Brasil?
Se o menor viajar com um dos pais, não é preciso autorização, mesmo em caso de pais separados. Entretanto, se a viagem for realizada com avós, tios ou irmãos, aí sim, será preciso autorização judicial. O menor deve portar certidão de nascimento ou RG original ou cópia autenticada, e os acompanhantes, um documento que comprove o parentesco.
Pergunta 2: Se o menor for viajar com terceiros, sem grau de parentes, vale a mesma regra acima?
Não! Quando crianças menores de 12 anos tiverem que viajar com terceiros, as regras serão as mesmas usadas para as viagens internacionais. Os documentos necessários são: documento de identidade e autorização judicial dos pais.
Pergunta 3: Em território nacional, crianças maiores de 12 anos podem viajar sozinhas?
Sim!
Pergunta 4: Quais documentos são necessários para que menores de 12 anos viagem para o exterior?
Antes de viajar para o exterior é preciso verificar se o país exige visto e a partir de que idade ele é necessário. Os países que fazem parte do Mercosul como a Colômbia já permite a entrada no país somente com carteira de identidade. Se a criança viajar somente com um dos pais, é necessário a autorização, com firma reconhecida, do outro. Para viagens com parentes é preciso autorização por escrito dos pais com firma reconhecida em cartório, além do passaporte
Pergunta 5: Se os menores de 12 anos viajarem sozinhos ou com terceiros, sem grau de parentes, quais são as regras?
Para viajarem sozinhos ou com terceiros, as crianças menores de 12 anos devem portar documento de identidade e autorização judicial dos pais. Maiores de 12 anos não precisam de autorização para viajarem com terceiros, mas se forem embarcar sozinho, o adolescente precisa de autorização dos pais.
Pergunta 6: Como se faz para tirar o passaporte?
O Departamento de Polícia Federal é o órgão responsável para a emissão do passaporte. Então, tanto adultos quanto crianças devem comparecer na PF, pagar uma taxa e retirar o passaporte. Para saber mais detalhadamente, acesse o site da Polícia Federal: www.dpf.gov.br/.
No caso do menor de idade, este deve estar presente com a certidão de nascimento original, acompanhado dos pais que também devem portar documento de identidade original. É preciso, ainda, preencher o Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor.
Pergunta 7: Quais documentos o menor precisa levar para viajar?
O novo passaporte brasileiro, emitido a partir de 2007, não possui algumas informações de maneira visível (como a filiação, por exemplo). Sendo assim, menores e seus acompanhantes devem portar outros documentos como carteira de identidade e certidão de nascimento para a checagem no posto da Polícia Federal nos aeroportos.
Pergunta 8: Se algum dos pais ou o responsável não puder comparecer para tirar o passaporte do menor?
Se for caso de morte, é preciso levar certidão de óbito. Se um dos pais ou responsável não puder comparecer por outro motivo qualquer, terá de assinar o formulário com reconhecimento da firma em cartório, procuração pública específica ou preenchimento do formulário em outra unidade da Polícia Federal, ou repartição consular brasileira no exterior.
Pergunta 9: Se os pais ou responsáveis vive em outra cidade ou país?
É possível assinar o formulário, transmitindo-o via fac-símile, ou mensagem eletrônica. Quando se trata de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor preenchido, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.
Pergunta 10: Se nenhum dos pais puder comparecer?
Neste caso, o menor deve ir com um procurador até a Polícia Federal e levar procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte outorgada pelos pais. A procuração deve ter prazo de validade de até um ano e se for feita no exterior, deve ser acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada.
Pergunta 11: Na hora do embarque de avião, é necessário ter autorização judicial?
Não. Se a criança ou adolescente estiver acompanhado de maior de idade e munido com uma autorização com firma reconhecida dos pais ou responsáveis, ele pode viajar. A regra também vale se o menor estiver retornando para casa no exterior, desde que os pais autorizem via fac-símile, ou mensagem eletrônica.
Pergunta 12: Com apenas um dos pais, é necessária a autorização do outro?
Sim, exceto se for comprovada a impossibilidade material registrada perante uma autoridade policial.
Pergunta 13: Se o menor estiver desacompanhado dos pais?
Se o menor for embarcar com um parente de até 3º grau (irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós) deve apresentar documentos que comprovem o parentesco. Se menores com idades entre 5 e 11 anos forem embarcar com acompanhante sem grau de parentesco, devem apresentar um Documento de Autorização de Viagem, com firma reconhecida em cartório por pai, mãe ou representante legal. Menores com idades entre 12 e 17 anos podem viajar desacompanhados.
Pergunta 14: Que informações deve conter essa autorização (para o caso do menor viajar sem os pais)?
Além da firma reconhecida, a foto do menor e um prazo de validade definido pelos pais ou responsáveis. A autorização deve ser impressa em duas vias: uma ficará retida com o a agente da PF, e a outra, deve ser portada pelo menor ou acompanhante durante a viagem. Deve ser anexada ainda uma cópia do documento de identidade do menor, ou termo de guarda ou tutela, na via que será retida pela Polícia Federal.
Pergunta 15: Quais documentos são necessários para menores viajarem de cruzeiro?
As crianças ou adolescentes que viajarem acompanhados de maiores de 18 anos devem apresentar uma autorização com firma reconhecida, foto do menor e validade definida pelos pais para viajar. Neste caso, também não é necessária a autorização judicial. O documento deve ser impresso em duas vias, uma para a Polícia Federal e a outra ficará em poder do menor ou acompanhante.
Pergunta 16: Para viajar de ônibus menores de 12 anos precisam de autorização judicial?
Sim, para o caso de embarque de crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos pais ou parentes próximos (irmãos ou tios maiores de 21 anos, avós etc.). A autorização judicial deve ser solicitada em fórum ou no Juizado de Menores. Crianças maiores de 12 anos, devidamente documentadas, viajam normalmente.
